sábado, 31 de outubro de 2009

O espanhol na nova matriz curricular da rede estadual

Prezados colegas,

As novas matrizes curriculares da Educação Básica da rede estadual foram publicadas, no último dia 21, no Diário Oficial do Estado de Rio de Janeiro.

No dia 24 de setembro, a diretoria da APEERJ havia comparecido a uma audiência com a Secretaria de Estado de Educação e, na proposta de matriz que nos foi então apresentada, a Língua Espanhola se tornaria uma disciplina optativa com um tempo de aula no 2º ano e um tempo no 3º ano do Ensino Médio. No entanto, a nova matriz publicada é diferente e entendemos que contempla o cumprimento adequado da Lei 11.161/2005.

Afirma a Resolução SEEDUC nº 4359 de 19 de outubro de 2009, que fixa diretrizes para implantação das matrizes curriculares para educação básica nas unidades escolares da rede pública e dá outras providências:

“Art. 15 - Da Parte Diversificada do Ensino Médio constará:

I - uma Língua Estrangeira Moderna, de acordo com recursos humanos existentes na instituição, de matrícula obrigatória;

II - uma segunda Língua Estrangeira Moderna, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o aluno;

[...]

§ 1º - Nas unidades escolares onde a Língua Espanhola é a língua escolhida pela comunidade escolar, esta será a língua estrangeira obrigatória, sendo a segunda Língua Estrangeira de matrícula facultativa ao aluno.

§ 2º - A Língua Espanhola deverá constar entre as opções de Língua Estrangeira Moderna, de matrícula obrigatória ou facultativa.”

Esclarecemos que a língua estrangeira obrigatória contará com 2 tempos de aula em todas as séries, enquanto que a facultativa, com 1 tempo, também em todas as séries.

Para o Ensino Fundamental, não há mudanças na situação das línguas estrangeiras:

“Art. 12 - Da Parte Diversificada dos anos finais do Ensino Fundamental constará:

I - a partir do 6º ano, uma língua estrangeira moderna, de acordo com recursos humanos existentes na instituição”.

Leia a Matriz Curricular na íntegra.

Nossa tarefa agora é tentar garantir que apenas professores concursados para língua espanhola se ocupem dessa disciplina, como determina a lei. Dessa forma, a APEERJ está aberta a receber denúncias acerca de escolas da rede que estejam permitindo que professores de outras disciplinas dêem aulas de espanhol. Precisamos, para isso, apenas do nome da escola. Os demais dados, inclusive o nome do denunciante, serão mantidos em sigilo.

Enviaremos nova correspondência à SEE para reforçar a necessidade de convocação dos concursados de 2007 e 2008, bem como da abertura de novos concursos.

Atenciosamente,

Diretoria da APEERJ

domingo, 11 de outubro de 2009

Notícias do Congresso Brasileiro de Professores de Espanhol

Prezados colegas,

Com muita alegria comunicamos que o Rio de Janeiro sediará o XIV Congresso Brasileiro de Professores de Espanhol, em 2011. A proposta conjunta da APEERJ e da UFF foi aceita no encontro de representantes das Associações de Professores de Espanhol (APEs) de todo o país, ocorrido durante o XIII Congresso Brasileiro de Professores de Espanhol, em João Pessoa.

No mesmo encontro, as APEs lançaram duas cartas abertas, uma sobre o acordo MEC-IC, outra sobre o espanhol no Brasil.

Atenciosamente,
Diretoria da APEERJ

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Decisões da Assembléia sobre o problema da rede estadual

Prezados colegas,

Conforme informado anteriomente, no dia 24/09 a diretoria da APEERJ foi recebida na SEE pelo Subsecretário Executivo Júlio Cesar da Hora, pelo Diretor Geral de Educação Antônio José Vieira de Paiva Neto e pela Diretora de Articulação Curricular Patrícia Carvalho Tinoco. No encontro, a questão principal foi a Lei 11.161. A SEE afirmou que pretende aplicar a lei, mas que a grade de 2010 ainda está em formulação. A previsão é que a Língua Espanhola se transforme em uma disciplina optativa com um tempo de aula no 2º ano e um tempo no 3º ano do Ensino Médio. O aluno deverá optar entre a Língua Espanhola, o Ensino Religioso e o Projeto Optativo que a escola formular. Além disso, a disciplina “Língua Estrangeira Moderna” permaneceria na grade como obrigatória, com dois tempos em cada série. A SEE não soube precisar como ficaria a situação das escolas que já oferecem espanhol como “Língua Estrangeira Moderna”.

Diante dessa possibilidade de precarização do ensino de espanhol e das condições de trabalho do professor, que certamente necessitará estar lotado em mais de uma escola para cumprir sua carga horária, as propostas sugeridas e aprovadas foram:

a) enviar uma carta à SEE solicitando esclarecimentos sobre o caso das escolas que já oferecem espanhol como “Língua Estrangeira Moderna”, como também sobre o as escolas estaduais que tenham espanhol no segundo ciclo do ensino fundamental (sexta a nona série) e reivindicando que a disciplina “Língua Espanhola” tenha o mínimo de dois tempos de aula, mesmo que para isso, em caso de total inflexibilidade da SEE, precisássemos sugerir que ficasse concentrada apenas no 3º ano;

(b) consultar o Conselho Nacional de Educação a respeito da afirmativa da SEE de que o espanhol, na condição de 2ª língua estrangeira, não poderia ser obrigatória, por impedimento expresso na LDB e na 11.161;

(c) consultar o Ministério Público a respeito da validade das determinações da Constituição Estadual de 1989 sobre a obrigatoriedade do espanhol em todas as séries das escolas estaduais do então 2º grau e da Lei Estadual 2447/1995, que torna obrigatória a inclusão nas escolas públicas de 1º e 2º graus o ensino de espanhol;

(d) enviar denúncia à Comissão de Educação da ALERJ e ao SEPE-RJ.

Atenciosamente,

Diretoria da APEERJ